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Campo Grande - sexta-feira, 26 de junho de 2026

MPMS recomenda que condomínio da Capital não imponha restrições a crianças com autismo

Promotoria apura proposta de criação de regras específicas para limitar o uso das áreas comuns por crianças com TEA e reforça que a prática pode configurar discriminaçã

Michelly Perez - 26/06/2026 • 08:59

Foto ilustrativa- Freepik

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, emitiu recomendação após identificar situações envolvendo crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um condomínio residencial localizda no Jardim São Lourenço, na Capital.

A atuação teve como base um procedimento administrativo que apura debates internos sobre a possível criação de regras específicas para restringir ou limitar a circulação de crianças com deficiência nas áreas comuns do residencial.

Segundo o Ministério Público, a medida em análise pode configurar discriminação e violar direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que proíbe qualquer forma de diferenciação baseada na deficiência.

A recomendação foi expedida no âmbito das atribuições da Promotoria de Justiça de defesa dos direitos humanos e das pessoas com deficiência, com fundamento na legislação nacional e em normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Denúncias

De acordo com o MPMS, o caso chegou ao órgão após a identificação de situações envolvendo uma criança diagnosticada com TEA no condomínio, além de discussões sobre a adoção de regras que poderiam restringir o acesso de crianças com deficiência às áreas comuns do residencial.

O Ministério Público reforça que condomínios e espaços privados de uso coletivo não podem adotar normas que impeçam ou limitem o exercício de direitos fundamentais de crianças com deficiência, sob risco de violação ao princípio da igualdade e de práticas discriminatórias.

A recomendação tem caráter orientativo, mas pode embasar futuras medidas administrativas ou judiciais caso haja descumprimento ou persistência das condutas investigadas.

O procedimento administrativo segue em análise na Promotoria, que continua reunindo informações sobre o caso e acompanhando a situação no condomínio.

Tags: Capital, Discriminação, TEA,