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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Troca de presentes pós Natal: Procon orienta sobre direitos e cuidados do consumidor

Um ponto fundamental enfatizado pelo Procon é a importância da nota fiscal

Da redação - 26/12/2023 • 13:00

Procon/Álvaro Rezende

Após o Natal, é comum que algumas pessoas se deparem com presentes que não se encaixam perfeitamente no gosto ou tamanho desejado. Entretanto, o Procon ressalta que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a trocar produtos que não apresentem defeitos de qualidade ou quantidade.

O direito à troca é garantido caso o produto não possa ser reparado em um prazo de 30 dias ou se não for possível a substituição das partes defeituosas. Nesses casos, o consumidor tem opções como a substituição do item, o reembolso do valor pago ou um abatimento proporcional do preço.

Ainda que a legislação não obrigue as lojas a realizarem trocas por questões de gosto ou tamanho, muitas estabelecem essa possibilidade em suas políticas para fidelizar os clientes. Contudo, é imprescindível que todas as condições para a troca sejam claramente apresentadas ao consumidor.

Um ponto fundamental enfatizado pelo Procon é a importância da nota fiscal. Esse documento comprova detalhes da compra, como data, local e descrição do produto, sendo essencial em caso de problemas. Mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, seja em formato eletrônico ou impresso, incluindo compras online.

Para facilitar a troca de presentes, algumas lojas fornecem um comprovante sem o preço da mercadoria, permitindo que o presenteado efetue a troca se necessário. Portanto, é essencial que esse documento acompanhe o pacote do presente para garantir uma possível substituição sem complicações.