Campo Grande - sexta-feira, 26 de junho de 2026
Especialista em Direito do Trabalho explica que jogos da Seleção não são feriados e que decisão sobre liberação ou flexibilização cabe ao empregador
Michelly Perez - 26/06/2026 • 09:12
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A Seleção Brasileira entra em campo na próxima segunda-feira (29), às 14h, e o horário da partida volta a levantar uma dúvida recorrente entre trabalhadores e empregadores: as empresas são obrigadas a liberar funcionários para assistir ao jogo?
Apesar da tradição de flexibilização durante a Copa do Mundo, a legislação trabalhista não prevê qualquer tipo de dispensa obrigatória em razão de eventos esportivos. Na prática, cabe ao empregador decidir se mantém o expediente normal ou adota medidas alternativas, como liberação parcial, banco de horas ou compensação posterior.
Segundo o advogado Rafael Galle, especialista em Direito do Trabalho e sócio-fundador do GMP G&C Advogados Associados, os jogos da Seleção não são considerados feriados nacionais.
“Não existe obrigação legal para a empresa interromper as atividades. Salvo previsão em lei específica, o expediente pode ser mantido normalmente”, explica.
Embora não haja obrigatoriedade, muitas empresas optam por flexibilizar a jornada em dias de jogos da Seleção. Entre as práticas mais comuns estão a liberação antecipada, entrada mais tarde ou até mesmo a dispensa integral dos funcionários.
No entanto, segundo o especialista, essas decisões dependem exclusivamente do empregador ou de acordos previamente estabelecidos.
“Trata-se de uma faculdade da empresa. Se não houver liberação, o trabalhador deve cumprir sua jornada normalmente”, afirma Galle.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz regras específicas sobre jogos de futebol ou eventos esportivos. As situações são regidas pelas normas gerais de jornada de trabalho e pelo poder de direção do empregador.
“O artigo 2º da CLT garante ao empregador a organização da atividade econômica. Além disso, acordos individuais e coletivos podem prever ajustes, como banco de horas”, explica o advogado.
Convenções e acordos coletivos de cada categoria também podem estabelecer regras específicas para esses períodos, o que deve ser sempre verificado.
Uma das alternativas mais utilizadas pelas empresas é o banco de horas. Nesse modelo, as horas não trabalhadas durante os jogos podem ser compensadas posteriormente, desde que haja acordo formal entre as partes.
“Com acordo individual escrito, a compensação pode ocorrer em até seis meses, conforme a legislação”, destaca Galle.
Outra possibilidade é a liberação por liberalidade da empresa, sem necessidade de compensação ou desconto salarial.
Em algumas organizações, o expediente é mantido, mas são criados espaços para que os funcionários acompanhem as partidas, como transmissão em telões ou pausas programadas.
“Se o trabalhador permanece à disposição da empresa, não há necessidade de compensação”, afirma o especialista.
Caso a empresa mantenha o expediente normal e o funcionário falte sem justificativa ou abandone o posto de trabalho, podem ser aplicadas medidas disciplinares.
As penalidades vão desde advertência e suspensão até desconto do dia não trabalhado.
Em situações mais graves, principalmente em atividades essenciais, o comportamento pode até ser enquadrado como falta grave.
“Dependendo do caso, pode haver configuração de insubordinação ou desídia, hipóteses previstas na CLT para justa causa”, explica o advogado.
Para o especialista, o ideal é que empresas definam previamente como irão funcionar durante os jogos da Seleção, evitando dúvidas e conflitos.
“A Copa do Mundo é um evento de grande interesse social, mas precisa ser compatibilizada com a continuidade das atividades empresariais. O planejamento prévio reduz riscos trabalhistas”, conclui.
*Com assessoria