Campo Grande - segunda-feira, 6 de julho de 2026
Regras criam duas áreas de restrição para veículos de carga, com horários específicos de circulação e exceções
Michelly Perez - 06/07/2026 • 09:14
Foto: reprodução
Motoristas de caminhões e transportadoras que circulam por Campo Grande devem ficar atentos às novas regras de trânsito. A Prefeitura publicou o Decreto nº 16.664/2026, que estabelece restrições para a circulação de veículos de carga na região central da Capital, com limites de peso e horários específicos para cada categoria.
A norma cria duas áreas de restrição: a Área de Restrição (AR) e a Área de Restrição Máxima (ARM). O objetivo é melhorar a fluidez do trânsito, reduzir congestionamentos e minimizar os impactos provocados por veículos pesados nas vias centrais.
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Campo Grande considera a medida positiva, mas ressalta que o sucesso da iniciativa dependerá da ampla divulgação das novas regras entre caminhoneiros e transportadoras, além da fiscalização por parte do poder público.
Na Área de Restrição (AR), veículos leves de até 3,5 toneladas e Veículos Urbanos de Carga (VUCs), com até 10 toneladas, poderão circular normalmente durante todo o dia.
Já os caminhões do tipo toco (entre 10,1 e 16 toneladas) terão circulação proibida nos horários de pico: das 6h às 8h e das 17h30 às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, a restrição será das 6h às 9h.
Os caminhões do tipo truck (entre 16,1 e 24 toneladas) também enfrentarão restrições nos períodos das 6h às 8h, das 11h às 14h e das 17h30 às 20h durante a semana, além das 6h às 9h aos sábados.
Para veículos articulados com mais de 16 toneladas, a circulação ficará proibida das 6h às 20h de segunda a sexta-feira e das 6h às 15h aos sábados.
Na Área de Restrição Máxima (ARM), as limitações são ainda mais rígidas, com períodos maiores de proibição para veículos pesados.
Outro ponto de atenção é a Rua 14 de Julho, entre as avenidas Fernando Corrêa da Costa e Mato Grosso. Nesse trecho, fica proibida a circulação de qualquer veículo com peso superior a 3,5 toneladas, salvo autorização específica do órgão de trânsito.
O decreto prevê exceções para serviços considerados essenciais. Poderão circular, mediante cadastro prévio, ônibus do transporte coletivo, guinchos, carros-fortes, veículos de emergência das concessionárias de energia, água e telecomunicações, além de transportes de oxigênio, medicamentos, insumos hospitalares e cargas perecíveis, como carnes, frutas, verduras e laticínios.
Também estão liberadas as betoneiras, desde que respeitem os horários definidos pelo órgão municipal de trânsito.
Nos casos não previstos na norma, empresas e motoristas poderão solicitar uma Autorização Especial de Tráfego (AET) ou de Estacionamento (AEE), com pedido protocolado pelo menos três dias úteis antes da circulação.
Segundo a CDL, a expectativa é de que as novas regras contribuam para um trânsito mais organizado na região central, desde que haja orientação adequada aos transportadores e fiscalização efetiva para garantir o cumprimento do decreto.
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