ícone whatsapp

Dia a Dia • Confira tudo que você precisa saber sobre cotidiano

Campo Grande - terça-feira, 11 de agosto de 2026

MPMS recomenda que quatro escolas particulares de Chapadão do Sul garantam inclusão de alunos com deficiência

Colégios devem assegurar matrícula sem cobrança adicional, oferecer profissionais de apoio e planos individualizados

Michelly Perez - 11/08/2026 • 09:04

Foto:

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que quatro escolas particulares de Chapadão do Sul adotem medidas para garantir a educação inclusiva de crianças e adolescentes com deficiência. A recomendação foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca e é destinada aos colégios Atenas, CEPE, Divini Magistri e Maper.

Entre as medidas determinadas estão a garantia de matrícula de alunos com deficiência, independentemente do grau de limitação, e a proibição de cobrança de valores adicionais em razão da condição do estudante. A recomendação também prevê a oferta de profissional de apoio escolar sempre que a ausência desse suporte prejudicar ou inviabilizar a participação do aluno nas atividades.

Segundo o documento, as escolas também deverão disponibilizar professores capacitados para atuar nas classes comuns e profissionais com formação adequada para o atendimento especializado de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

Outra exigência é a elaboração anual de planos individualizados de ensino para os alunos que integram o público da educação inclusiva. Os documentos deverão ser construídos pelos professores em conjunto com a equipe pedagógica, com estratégias, materiais e conteúdos adaptados às necessidades dos estudantes e alinhados às competências previstas na BNCC (Base Nacional Comum Curricular).

Matrícula e cobrança

A recomendação determina que os quatro colégios matriculem qualquer aluno com deficiência, independentemente do grau de limitação apresentado. As instituições também devem se abster de cobrar valores adicionais de qualquer natureza relacionados à condição do estudante.

O MPMS ainda orientou que as escolas afixem, em local visível, cartazes informando que a recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência pode configurar crime. Segundo a recomendação, a legislação prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para a conduta.

Atendimento especializado

Para alunos surdos, surdocegos e estudantes com deficiência auditiva sinalizantes, entre outros casos previstos na recomendação, os colégios deverão oferecer materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas.

O documento também estabelece que as instituições devem contar com profissionais especializados para o atendimento educacional e professores capacitados para promover a integração dos estudantes nas classes comuns.

A recomendação do MPMS é fundamentada em normas como a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a legislação que garante os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.

O Ministério Público destaca que a educação inclusiva deve garantir não apenas o acesso à escola, mas também condições de permanência, participação e aprendizagem dos estudantes.

Prazo de 30 dias

Os quatro colégios terão prazo de 30 dias para informar por escrito ao Ministério Público quais medidas foram ou serão adotadas para cumprir a recomendação. A resposta deverá ser acompanhada de documentos que comprovem as providências tomadas.

O MPMS advertiu que o não atendimento da recomendação ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas judiciais nas áreas cível e administrativa contra os responsáveis.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França em 5 de agosto de 2026 e publicada no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Tags: Ensino, MPMS, recomendação,