Campo Grande - segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Medida ocorre após 1.760 clientes não receberem individualmente os valores cobrados de forma irregular
Michelly Perez - 31/08/2026 • 09:27
Foto: Magnific
Uma operadora de telefonia e telecomunicações terá de depositar mais de R$ 641 mil no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por causa de cobranças indevidas em contratos de televisão por assinatura em Campo Grande. A determinação ocorreu após atuação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o valor será destinado a ações de proteção e orientação aos consumidores.
A decisão é resultado do cumprimento de sentença de uma ação civil pública que apurou práticas abusivas e cobranças irregulares de mensalidades. Ao todo, 3.424 consumidores foram identificados como prejudicados pela conduta da empresa.
Durante o processo, 1.664 clientes habilitados receberam diretamente os valores que haviam sido cobrados indevidamente. Outros 1.760 consumidores não reclamaram ou não receberam individualmente a restituição dentro do prazo previsto.
Diante da existência desse montante residual, a 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande acionou a Justiça para que o dinheiro não permanecesse com a empresa e fosse destinado à coletividade.
O mecanismo permite que valores correspondentes a direitos individuais homogêneos que não foram reclamados pelos consumidores sejam destinados a um fundo público voltado à defesa dos interesses coletivos.
Na prática, em vez de a empresa manter os valores que não foram retirados individualmente pelos consumidores prejudicados, o dinheiro é revertido para ações que beneficiem a coletividade.
Segundo o MPMS, a medida busca evitar que a empresa obtenha vantagem financeira decorrente das cobranças consideradas irregulares, mesmo quando parte dos consumidores não tenha procurado a Justiça ou os canais de restituição.
A operadora chegou a apresentar impugnações e recursos durante o processo, questionando a execução e os índices utilizados para atualização do débito. Após manifestações do Ministério Público e decisões do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ficou definida a exigibilidade da condenação com atualização pela taxa Selic.
O valor liquidado supera R$ 641 mil. Conforme o período considerado para a atualização, o montante ultrapassa R$ 656 mil.
Com a definição do valor, o promotor de Justiça Antonio André David Medeiros requereu judicialmente a comprovação do depósito em conta vinculada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A quantia deverá ser aplicada em projetos e ações voltados à proteção, defesa e orientação dos consumidores de Mato Grosso do Sul.
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