Passageiros que cometerem atos de indisciplina considerados graves ou gravíssimos em voos domésticos poderão ficar seis ou 12 meses impedidos de embarcar em qualquer companhia aérea. A medida está valendo desde 14 de setembro, conforme a Resolução nº 800/2026 da Anac.
A suspensão é aplicada pela própria companhia aérea, mas o registro passa a ser compartilhado entre as empresas por meio de um sistema desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Abear. Assim, uma pessoa suspensa por uma companhia não poderá simplesmente comprar passagem em outra durante o período da punição.
Entre as situações consideradas gravíssimas está, por exemplo, agredir um integrante da tripulação e comprometer a segurança do voo, conduta que pode resultar em 12 meses de suspensão.
A Anac acompanha os casos por meio do Sistema de Tratamento de Ocorrências com Passageiros (Stop), integrado ao sistema utilizado pelas companhias.
O passageiro deve ser comunicado sobre a suspensão, com descrição do motivo e indicação dos canais para reclamação. Ele também tem direito à ampla defesa. Se a decisão for revista, a companhia deve retirar imediatamente o registro da lista de suspensos.
Além da suspensão, a Anac pode aplicar multa de R$ 17,5 mil nos casos graves e gravíssimos, após processo administrativo.