ícone whatsapp

Capa • As melhores do mês

Campo Grande - segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Demora para trocar sonda após cirurgia rende indenização de R$ 15 mil a paciente

Justiça considerou que problema exigia intervenção imediata e fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Michelly Perez - 21/09/2026 • 09:34

Foto ilustrativa: Magnific

Um hospital de Campo Grande foi condenado pela Justiça a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente que, após uma cirurgia, permaneceu por horas em situação de desconforto devido ao vazamento de uma sonda. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.

Segundo o processo, a paciente estava internada para fazer uma cirurgia estética. Após ser transferida para o quarto, percebeu que havia vazamento de urina e que a cama estava molhada. Ela e familiares teriam acionado a equipe de enfermagem, mas o problema, conforme o relato apresentado na ação, não teria sido resolvido imediatamente.

Ainda de acordo com a paciente, uma técnica de enfermagem identificou o problema no dreno, mas teria sido impedida de realizar a troca por falta de autorização da enfermeira responsável. A substituição da sonda teria ocorrido cerca de quatro horas e meia depois.

Durante esse período, a paciente afirmou ter permanecido molhada de urina, que teria chegado à altura do pescoço. Ela também relatou que o forte odor tomou conta do ambiente e que estava impossibilitada de se locomover sozinha por estar no período pós-operatório.

Paciente relatou risco de infecção

Na ação, a paciente afirmou que a situação provocou sofrimento físico e psicológico, constrangimento e angústia. Também demonstrou preocupação com o risco de infecção, alegando que a urina teria atingido a malha cirúrgica utilizada no procedimento.

Segundo o relato apresentado à Justiça, o episódio teria levado à necessidade de troca antecipada da malha, procedimento que, conforme a paciente, foi doloroso.

Durante o processo, foram analisadas provas documentais, periciais e testemunhais. O laudo pericial não identificou sequelas permanentes, mas reconheceu que o vazamento de uma sonda vesical exige intervenção imediata.

Hospital apresentou defesa

O hospital argumentou que a colocação da sonda era responsabilidade do médico cirurgião e afirmou não haver registro de falha da equipe de enfermagem no prontuário.

A instituição também sustentou que o período de espera para a substituição do dispositivo poderia ser justificado pelos protocolos de classificação de risco.

O juiz, porém, entendeu que a situação não poderia ser tratada como uma intercorrência comum do pós-operatório. Segundo a sentença, o problema havia sido comunicado à equipe e exigia providência rápida.

A decisão também destacou que protocolos internos e critérios de classificação de risco não afastam o dever de prestar cuidados básicos e contínuos ao paciente.

O magistrado ainda rejeitou a tentativa de atribuir a responsabilidade exclusivamente ao médico cirurgião. Conforme a decisão, o caso analisado estava relacionado à manutenção e ao manejo da sonda durante o período pós-operatório, atividade inserida no âmbito da assistência de enfermagem.

Tags: indenização, Justiça, saúde,