Campo Grande - segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Quem não votou neste domingo precisa apresentar justificativa à Justiça Eleitoral; procedimento pode ser feito pelo e-Título
Michelly Perez - 05/10/2026 • 06:33
Foto: reprodução
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4), tem até 3 de dezembro para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O prazo vale exclusivamente para o primeiro turno.
A justificativa é obrigatória para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Portanto, quem também não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, terá que apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo que impediu o eleitor de comparecer às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral.
No dia da votação, a justificativa também pode ser feita pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas.
Quem estiver fora do município onde vota pode utilizar o e-Título no dia da eleição. O aplicativo utiliza a geolocalização do celular para verificar a localização do eleitor.
Eleitores que estavam no exterior no dia da votação também podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
Outra possibilidade é apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, acompanhada dos documentos que comprovem o motivo da ausência.
Para quem possui inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para presidente da República.
Quem não votar e não justificar a ausência fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa regularizar a situação, inclusive com o pagamento da multa correspondente, quando aplicável.
Enquanto estiver em situação irregular, o eleitor fica sujeito a restrições previstas na legislação, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e, enquanto não estiver quite, de tomar posse em cargo público ou inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública.
Também podem existir restrições para matrícula em instituição de ensino oficial ou fiscalizada pelo governo e para outros atos que dependam da quitação eleitoral.
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências nem pagar as multas correspondentes, pode ter a inscrição eleitoral cancelada.
1º turno – 4 de outubro: justificativa até 3 de dezembro de 2026
2º turno – 25 de outubro: justificativa até 8 de janeiro de 2027
A justificativa apresentada para um turno não vale para o outro. Por isso, quem faltar aos dois turnos deverá fazer dois pedidos separados.