Campo Grande - segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Pix Automático poderá ser utilizado para pagamentos recorrentes a partir de julho; novas regras também reforçam segurança
Michelly Perez - 05/10/2026 • 06:51
Foto: reprodução internet
O Pix terá novas funcionalidades e regras de segurança a partir de 2027. Entre as principais mudanças aprovadas pelo Banco Central está a possibilidade de utilizar o Pix Automático em contas-salário para pagamentos recorrentes, a partir de 1º de julho do próximo ano.
A medida permitirá que clientes autorizem pagamentos recorrentes diretamente por meio do Pix Automático, ampliando as possibilidades de uso da ferramenta. As demais restrições já existentes para recebimentos, transferências e outras modalidades de pagamento em contas-salário permanecem.
As mudanças foram regulamentadas pela Resolução BCB nº 587, publicada em setembro, e fazem parte de uma nova rodada de aperfeiçoamentos no sistema de pagamentos instantâneos.
Outra novidade envolve a chamada cobrança híbrida, que permite reunir em um mesmo documento o código de barras de um boleto e o QR Code para pagamento via Pix.
Para evitar que uma mesma cobrança seja paga duas vezes, o Banco Central estabeleceu regras específicas para o funcionamento dos dois meios de pagamento.
Quando o consumidor pagar o Pix Cobrança, por exemplo, o boleto deverá ser automaticamente cancelado. O mesmo deverá ocorrer no sentido inverso: se o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deverá ser cancelado.
A regulamentação também define responsabilidades para as instituições financeiras em caso de falhas operacionais.
As novas regras também ampliam os mecanismos de proteção contra fraudes no Pix.
Entre as medidas está o aperfeiçoamento do sistema utilizado para registrar marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).
Quando uma marcação for registrada, o usuário deverá ser comunicado sobre a medida, incluindo a data do registro e a possibilidade de solicitar sua revisão.
Caso a análise posterior conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada.
O banco ou instituição que realizar a marcação também será responsável por seu eventual cancelamento.
O novo regulamento também altera regras para instituições que participam do sistema Pix. Em determinadas situações, o Banco Central poderá dispensar a participação obrigatória de instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características de seus clientes ou de seus modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.
Também foram atualizados procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições do arranjo de pagamentos.
Segundo o Banco Central, as mudanças buscam acompanhar a evolução dos modelos de negócio e ampliar a segurança e a eficiência do sistema.
“As alterações aprovadas atualizam o Regulamento do Pix para acompanhar a evolução dos modelos de negócio e das necessidades dos usuários. As medidas ampliam possibilidades de uso e contribuem para que o arranjo continue oferecendo uma experiência simples, eficiente e confiável para toda a sociedade”, afirmou Ricardo Teixeira Leite Mourão, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.
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