Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Medida leva em conta o crescimento do tráfego e a segurança dos motoristas
Michelly Perez - 03/02/2025 • 10:00
Foto: reprodução Way-306
A partir deste ano começa a valer em Mato Grosso do Sul a Lei 6.377, que obriga a construção de acostamentos laterais em ambos os lados, em novos projetos de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. A medida foi publicada em 23 de dezembro de 2024 e começará a valer em 180 dias.
“A nova lei irá aprimorar a infraestrutura rodoviária do Mato Grosso do Sul, promovendo maior segurança para os usuários das vias estaduais e adequando as obras ao crescimento do tráfego e às exigências técnicas modernas”, explicou o deputado Caravina (PSDB), autor da proposta.
A construção não será necessária em trechos de rodovias que atravessam áreas urbanas, delimitadas pelo perímetro urbano, bem como rodovias que interligam cidades com volume médio diário inferior a 50 veículos, trechos de rodovias que apresentam condições topográficas que imponham restrições técnicas ou orçamentárias e trechos com faixa adicional, refúgio, áreas de descanso ou similares.
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