“Valentão” é condenado por danificar viatura da PM ao ser levado para a DEAM
Homem acusado de violência doméstica também respondeu por resistência e desacato, mas foi absolvido
Michelly Perez - 20/02/2025 • 10:24
Foto: imagem ilustrativa- SEJUSP
Um morador do bairro Jardim Monumento, em Campo Grande, foi condenado ao pagamento de prestação pecuniária de um salário-mínimo por dano qualificado contra o patrimônio público ao danificar uma viatura da Polícia Militar enquanto era conduzido à delegacia, acusado de violência doméstica. Ele também respondeu pelos crimes de resistência e desacato, mas foi absolvido. A sentença foi proferida pela 6ª Vara Criminal da Capital.
O fato ocorreu no dia 26 de setembro de 2023, por volta das 17 horas, quando o acusado estava sendo levado à Casa da Mulher Brasileira e chutou o compartimento de transporte de presos da viatura, causando danos às grades internas. O homem também teria ofendido os policiais, além de oferecer resistência aos atos dos agentes.
No que se refere ao crime de dano foram entregues provas periciais e testemunhais. Além disso, em seu interrogatório, o homem confessou ter cometido a infração. Desse modo, o denunciado foi condenado com base no artigo 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, à pena de seis meses de detenção em regime aberto e 10 dias-multa, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma pena de prestação pecuniária.
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