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Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026

Supermercado é condenado a indenizar cliente agredido por segurança

Violência aconteceu após o consumidor ter derrubado uma garrafa de suco de uva

Michelly Perez - 21/02/2025 • 10:14

Foto: imagem ilustrativa- Marcos Maluf (arquivo)

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma rede de supermercados da Capital para pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um consumidor por agressão física. A decisão reconhece a responsabilidade do estabelecimento pelos atos praticados por um de seus seguranças contra o cliente.
Segundo a vítima tudo aconteceu no dia 7 de agosto de 2021, por volta das 21 horas, quando foi até o supermercado para realizar compras e derrubou acidentalmente uma garrafa de suco de uva, que se quebrou no chão. Em seguida, um segurança do local questionou se ele havia consumido bebida alcoólica e após responder que “sim”, foi agredido com um soco em seu rosto e um tapa em sua cabeça.
Mesmo após ter apanhado dentro do estabelecimento, o segurança ainda teria abordado o consumidor no estacionamento da unidade, acompanhado de outro agente, que o agrediram com empurrões, chutes e tapas. Ele caiu no chão e sofreu ferimentos. O caso foi levado à justiça e o juízo da 16ª Vara Cível de Campo Grande condenou o supermercado ao pagamento da indenização por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não havia provas contundentes sobre a agressão, tampouco registros internos do ocorrido. Tese que não convenceu o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, destacou que os depoimentos das testemunhas e as provas apresentadas confirmaram a ocorrência da agressão. O recurso foi negado por unanimidade.

Tags: agressao, Capital, Justiça,