Campo Grande - domingo, 9 de agosto de 2026
Pela norma antiga, pena máxima poderia chegar a 30 anos
Michelly Perez - 07/03/2025 • 08:15
Foto: Geovana Albuquerque-Agência Brasília
Pela primeira vez, desde a mudança da Lei que endureceu as penas para o crime de feminicídio, um homem foi condenado a 43 anos e quatro meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal. Além disso, não poderá recorrer em liberdade e terá de pagar R$ 100 mil, a título de danos morais, aos filhos da vítima.
O crime aconteceu no dia 14 de novembro do ano passado e teria sido motivado por ciúmes. Em via pública e diante dos filhos da vítima, o réu arrastou a mulher pelos cabelos e a agrediu com socos e facadas. Mesmo com a intervenção de vizinhos, o homem conseguiu fugir, mas foi capturado logo depois.
Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, não resistiu aos ferimentos e morreu, deixando os dois filhos, uma criança de um ano e outra de três.
A autora do projeto que se transformou na Lei 14994/2024, a senadora Margareth Busetti (PSD-MT) comemorou a decisão do Tribunal do Júri, por se valer do Pacote Antefeminicídio, para condenar a mais de 40 anos de prisão.
Ela destacou que agora o assassinato de mulher no contexto de violência doméstica ou de gênero terá pena de 20 a 40 anos, que serão agravadas se o crime for cometido contra mulheres menores de 16 anos, maiores de 60 anos, com deficiência ou doença degenerativa.
Além disso, a nova legislação aumenta em um terço e até a metade se o feminicídio ocorrer na presença de pais ou filhos da vítima, no descumprimento de medida protetiva e nos casos de uso de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito.
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