Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Ele tem 45 dias para pagar o equivalente a R$ 2.930
Marcos Maluf - 21/06/2024 • 14:26
Foto: Marcos Maluf
Documento obtido pela Revista A Foto, indica que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aplicou uma multa no valor correspondente a 60 UFERMS (R$ 2.930), ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, por descumprir o prazo no envio de informações referentes ao edital de homologação do Concurso Público de Provas e Títulos de 2022 para provimento de cargos da estrutura funcional, estabelecido no Manual de Peças Obrigatórias.
Segundo a decisão, o Tribunal previa a Homologação do Edital n.º 04/2022/CMCG no dia 20 de dezembro de 2022 e conforme o titular da Câmara só foi entregue em 19 maio de 2023, o que o tornou Intempestivo, ou seja, fora do prazo. A determinação, no entanto, manteve a legalidade do processo seletivo.
Além disso, foi concedido o prazo de 45 dias úteis para que o responsável efetue o pagamento da multa em favor do FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), e no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, sob pena de cobrança executiva.
Segundo o Conselheiro Substituto, Célio Lima de Oliveira ficou recomendado ao atual responsável pela Câmara, para que observe os prazos para remessa de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas. A decisão foi publicada no dia 19 de junho de 2024.