Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Proposta busca garantir que cães e gatos possam ser enterrados ao lado de seus tutores em cemitérios. Entenda as regras!
Michelly Perez - 05/03/2026 • 08:43
Foto: freepik
Sabe aquele vínculo eterno com o seu “filho de quatro patas”? Ele pode ganhar um novo capítulo em Mato Grosso do Sul. Tramita na Assembleia Legislativa (ALEMS) o Projeto de Lei 17/2026, que quer autorizar o sepultamento de animais de estimação nos jazigos das famílias em cemitérios tradicionais.
O projeto, do deputado Lucas de Lima, foca no respeito ao luto e na saúde pública. A ideia é dar um destino digno aos bichinhos, evitando que corpos sejam descartados de forma irregular em terrenos ou no lixo comum — o que pode contaminar o solo e a água.
Se aprovada, a lei permitirá que o dono do jazigo solicite o sepultamento do pet, mas existem regras claras para garantir a segurança de todos:
Vínculo Afetivo: Vale para cães, gatos e outros animais domésticos que faziam parte da família.
Papelada em dia: Será obrigatório apresentar a declaração de óbito emitida por um médico-veterinário.
Higiene Máxima: O corpo deverá ser preparado seguindo as normas da Vigilância Sanitária para não poluir o meio ambiente.
Acordo em Família: Se o jazigo tiver outros donos (cotitulares), todos precisam concordar com o sepultamento do animal.
A proposta também prevê a criação de memoriais, que podem ser espaços físicos ou até virtuais, para que as famílias possam prestar homenagens e preservar a história dos seus companheiros de vida.
“A ausência de regra faz com que muita gente jogue corpos de animais no lixo ou em terrenos baldios. Isso é um risco grave para a saúde de todos” — justifica o texto do projeto, citando dados da OMS.
O projeto de lei agora segue para a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Os deputados vão analisar se a proposta está dentro das leis antes de ela ir para votação no plenário.
E você, o que acha da ideia? Ter o seu pet descansando ao lado da família traria mais conforto nesse momento ?
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