Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Cliente venceu ação após ter o direito de remarcação e reembolso de passagem negado
Michelly Perez - 01/08/2025 • 10:15
Foto: reprodução-internet
Uma agência de viagens foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma cliente após ter negado seu pedido de remarcação do voo e reembolso da passagem, mesmo dentro do prazo estabelecido para cancelamento e solicitação. A decisão foi proferida pela 15ª Vara Cível da Capital.
A cliente havia comprado passagens aéreas para Auckland, na Nova Zelândia, com retorno previsto para 27 de janeiro de 2020. No entanto, devido à pandemia de Covid-19, a viajante solicitou o cancelamento e reagendamento da passagem cinco dias antes da data do retorno.
A agência propôs que a cliente retornasse ao Brasil no dia 3 de julho, mas o voo não estava mais disponível devido ao encerramento temporário das atividades da companhia aérea na América Latina.
O juiz Flávio Saad Peron reconheceu que a agência não atua simplesmente como intermediadora entre fornecedores e consumidores, devendo ser considerada como fornecedora e responsável por eventuais problemas que decorram do serviço. O juiz considerou que o termo “no-show” não se aplica ao caso, pois a cliente havia cancelado o voo dentro do prazo estabelecido.
A agência foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e a reembolsar o valor da passagem aérea, que foi comprada por R$ 4.920,92. A decisão considera que a agência falhou na prestação
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