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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Consórcio deve pagar pensão vitalícia a passageira ferida na Capital

Justiça também manteve multa de R$ 10 mil por danos morais

Michelly Perez - 24/06/2025 • 11:49

Foto ilustrativa: Marcos Maluf

Uma passageira do transporte coletivo de Campo Grande vai receber o pagamento de pensão mensal vitalícia do Consórcio, após ter sido atingida por um ônibus coletivo. Ela sofreu fraturas e invalidez parcial permanente da capacidade laboral após o acidente.
De acordo com o relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, ficou comprovado por meio de laudo pericial a invalidez parcial e permanente para atividades físicas, o que justifica a fixação de pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho, correspondente a 50% da remuneração da autora à época dos fatos. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil.
Além disso, o colegiado afastou o pedido do Consórcio de exclusão da pensão, bem como sua alegação de ausência de provas sobre a dinâmica do acidente. “A responsabilidade civil do transportador de passageiros é objetiva, bastando a comprovação do nexo causal entre o serviço prestado e o dano”, destacou o relator.

Tags: Consórcio, indenização, Justiça,