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Campo Grande - segunda-feira, 28 de setembro de 2026

Consórcio que Adriane preside suspende pregão de R$ 14,9 milhões após determinação do TCE-MS

Licitação para compra de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) foi suspensa conforme publicado no Diogrande

Michelly Perez - 31/08/2026 • 10:12

Foto: imagem ilustrativa

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central/MS) oficializou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2026, estimado em R$ 14,94 milhões, após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O aviso foi publicado no Diogrande desta segunda-feira (31).

O certame previa a aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), insumo utilizado na produção de massa asfáltica, e foi suspenso por determinação do conselheiro Iran Coelho das Neves, no âmbito do Processo TC/MS nº 3.397/2026.

A decisão cautelar determinou a imediata interrupção do procedimento. Com isso, ficam suspensos os atos e prazos relacionados à licitação até uma nova deliberação do Tribunal.

No aviso publicado pelo consórcio, o diretor-executivo Vanderlei Bispo de Oliveira informa que a suspensão ocorre “em cumprimento à determinação” do TCE-MS e que uma eventual retomada do processo, assim como uma nova data para a sessão pública, será divulgada pelos canais oficiais.

TCE apontou possíveis irregularidades

A suspensão ocorreu após a análise do processo licitatório pelo Tribunal de Contas. Entre os pontos questionados estão a falta de fundamentação na estimativa utilizada para a contratação, exigências fiscais consideradas genéricas, problemas na formação dos preços, contradições na documentação do certame e ausência de Intenção de Registro de Preços.

Na decisão, o conselheiro considerou presentes os requisitos para a adoção de uma medida cautelar, diante da possibilidade de que a continuidade do pregão resultasse na contratação e na criação de compromissos financeiros de difícil reversão.

Segundo o TCE-MS, a suspensão temporária é necessária para preservar a efetividade do controle externo e evitar a consolidação de atos administrativos enquanto as questões apontadas são analisadas.

O conselheiro também determinou que o responsável pelo consórcio apresente esclarecimentos sobre os pontos questionados.

 

Tags: asfalto, Suspensão, TCE-MS,