Campo Grande - segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Licitação para compra de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP) foi suspensa conforme publicado no Diogrande
Michelly Perez - 31/08/2026 • 10:12
Foto: imagem ilustrativa
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável da Região Central de Mato Grosso do Sul (Central/MS) oficializou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 007/2026, estimado em R$ 14,94 milhões, após determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O aviso foi publicado no Diogrande desta segunda-feira (31).
O certame previa a aquisição de Cimento Asfáltico de Petróleo (CAP), insumo utilizado na produção de massa asfáltica, e foi suspenso por determinação do conselheiro Iran Coelho das Neves, no âmbito do Processo TC/MS nº 3.397/2026.
A decisão cautelar determinou a imediata interrupção do procedimento. Com isso, ficam suspensos os atos e prazos relacionados à licitação até uma nova deliberação do Tribunal.
No aviso publicado pelo consórcio, o diretor-executivo Vanderlei Bispo de Oliveira informa que a suspensão ocorre “em cumprimento à determinação” do TCE-MS e que uma eventual retomada do processo, assim como uma nova data para a sessão pública, será divulgada pelos canais oficiais.
A suspensão ocorreu após a análise do processo licitatório pelo Tribunal de Contas. Entre os pontos questionados estão a falta de fundamentação na estimativa utilizada para a contratação, exigências fiscais consideradas genéricas, problemas na formação dos preços, contradições na documentação do certame e ausência de Intenção de Registro de Preços.
Na decisão, o conselheiro considerou presentes os requisitos para a adoção de uma medida cautelar, diante da possibilidade de que a continuidade do pregão resultasse na contratação e na criação de compromissos financeiros de difícil reversão.
Segundo o TCE-MS, a suspensão temporária é necessária para preservar a efetividade do controle externo e evitar a consolidação de atos administrativos enquanto as questões apontadas são analisadas.
O conselheiro também determinou que o responsável pelo consórcio apresente esclarecimentos sobre os pontos questionados.