Campo Grande - quinta-feira, 20 de agosto de 2026
Investigação conclui que não houve falta funcional e Justiça determinou indenização por danos morais
Michelly Perez - 13/08/2026 • 08:28
Foto: divulgação
O que deveria ser apenas mais um cumprimento de ordem judicial terminou em confusão, agressão física, sindicância administrativa e, agora, indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, em ação envolvendo um oficial de justiça que foi agredido durante uma diligência para apreender uma caminhonete.
O servidor havia ido até uma empresa ligada aos réus para cumprir um mandado de busca e apreensão do veículo. O problema é que, na hora de colocar a ordem judicial em prática, a recepção não foi exatamente das mais amistosas.
Segundo o oficial, houve resistência à diligência e ele acabou sendo impedido de cumprir o mandado, além de sofrer agressões físicas durante a confusão.
Depois do episódio, porém, a história ganhou um segundo capítulo. Um dos envolvidos apresentou uma reclamação à Direção do Foro e acusou o servidor de cometer supostas irregularidades funcionais durante a atuação.
A denúncia deu origem a uma sindicância administrativa. Só que, ao final da apuração, a versão apresentada contra o oficial não se sustentou e a representação foi considerada improcedente, sendo arquivada por ausência de falta funcional.
Conforme registrado na sentença, a investigação administrativa apontou que a resistência e as agressões teriam partido justamente do representante da empresa, de seus filhos e de um funcionário, que tentavam impedir o cumprimento do mandado.
Para o juiz, embora o resultado de uma sindicância não determine automaticamente o que deve ser decidido na esfera cível, o procedimento tem peso importante como prova, principalmente porque foi aberto justamente para esclarecer os fatos discutidos no processo.
A versão do oficial também encontrou respaldo no depoimento de uma testemunha que acompanhava a diligência como representante do credor. Em juízo, ela confirmou que houve resistência física e relatou que o servidor chegou a cair no chão durante a confusão.
Outro elemento considerado pelo magistrado foi um laudo pericial apresentado no processo.
O documento apontou que o oficial já possuía limitações físicas decorrentes de um acidente de trânsito anterior, com comprometimento na perna e na bacia.
A informação foi considerada relevante para avaliar a acusação de que o próprio servidor teria iniciado um confronto físico. Para o juiz, a condição física tornava pouco convincente a versão de que ele teria invadido o local, tentado retirar a caminhonete à força e ainda partido para cima dos envolvidos.
“Desse modo, a tese defensiva de que o autor teria invadido o local de forma arbitrária, tentado retirar o veículo ‘à força’ e agredido o primeiro réu não encontra respaldo suficiente no conjunto probatório”, destacou Deni Luis Dalla Riva.
Na avaliação do magistrado, o conjunto de provas demonstrou que o oficial estava no exercício regular da função, munido de uma ordem judicial para realizar a apreensão do veículo.
O problema, segundo a sentença, foi a resistência encontrada durante a diligência, que teria evoluído para agressões físicas.
A situação ainda ganhou um efeito colateral: depois de ser agredido, o servidor passou a responder a uma apuração administrativa por supostas irregularidades que, posteriormente, não foram confirmadas.
Para o juiz, a representação apresentada contra o oficial ultrapassou os limites do exercício regular do direito de petição, já que atribuiu ao servidor uma conduta funcional grave que não foi comprovada pela sindicância.
Por isso, além de reconhecer a regularidade da atuação do oficial durante o cumprimento do mandado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Em resumo, a missão era simples no papel: buscar uma caminhonete por ordem judicial. Na prática, o oficial terminou com uma queda, uma agressão, uma sindicância e uma ação judicial — e, ao final, quem acabou com a conta foi quem havia colocado em dúvida a atuação dele.
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