Empresa ferroviária tenta se livrar de pagar indenização, mas Justiça determina repasse de R$ 200 mil
Valor será destinado aos pais da vítima que perdeu a vida ao ser atingida por vagões desgovernados em 2019
Michelly Perez - 05/05/2025 • 07:48
Foto: reprodução
Uma empresa de transporte ferroviário deverá pagar R$ 200 mil em indenização para os pais de uma mulher que perdeu a vida após ser atingida por vagões de trem desgovernados em Corumbá, em dezembro de 2019.
A vítima voltava do trabalho quando ao cruzar a linha férrea foi surpreendida com os vagões desgovernados que bateram contra o seu carro.
A empresa de transporte recorreu da decisão de primeira instância, alegou ausência de culpa e sustentou que a responsabilidade pela ativação do equipamento de segurança (descarriladeira, conhecida como “ratoeira”) seria da concessionária da linha férrea.
Contudo, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, rejeitou os argumentos da empresa e destacou que o equipamento de segurança havia sido corretamente ativado no dia anterior por funcionários da empresa concessionária e da proprietária dos vagões, mas foi posteriormente desarmado no pátio da apelante, sem autorização e de forma clandestina.
Com isso, a indenização de danos morais no valor de R$ 100 mil a cada um dos pais da vítima foi mantida.
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