Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Vítima sofreu ferimentos no rosto, hematomas e uma fratura no nariz em três lugares,
Michelly Perez - 02/09/2025 • 11:04
Foto: TJMS
A Justiça de Campo Grande condenou um homem de 76 anos a pagar uma indenização de R$ 12 mil por danos morais a uma idosa de 80 anos, sua ex-companheira. A decisão, da 15ª Vara Cível, foi proferida pelo juiz Flávio Saad Peron.
O casal morava junto desde 2011. Em outubro de 2022, após uma discussão, o homem agrediu a vítima violentamente. A idosa sofreu ferimentos no rosto, hematomas e uma fratura no nariz em três lugares, além de sérios danos psicológicos.
Devido à violência, a idosa obteve medidas protetivas contra o agressor. Na área criminal, o homem já havia sido condenado a quatro anos de prisão em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha, e a pagar R$ 8 mil por danos morais.
Ao julgar o caso na esfera cível, o juiz entendeu que as agressões e os danos causados à vítima foram totalmente comprovados. Por isso, ele somou a nova indenização de R$ 12 mil à condenação anterior de R$ 8 mil, totalizando R$ 20 mil. Como os R$ 8 mil já haviam sido fixados, o magistrado determinou que a indenização complementar seria de R$ 12 mil.