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Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026

Juizado de Trânsito realiza mais de 700 atendimentos na Capital. Saiba quando acionar o serviço

A Revista A Foto explica as situações em que as equipes podem ser solicitadas e como obter atendimento

Michelly Perez - 11/03/2025 • 09:15

Foto: divulgação

No primeiro bimestre de 2025, o Juizado Especial de Trânsito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou mais de 700 atendimentos em Campo Grande. Em janeiro foram 324 registros, com 97,7% de acordos, no mês seguinte, foram 398 ocorrências com 97,5% mediações e 10 ações de indenização. Confira a seguir as informações sobre quando acionar uma equipe e como funcionam os serviços.
 O Juizado Especial de Trânsito oferece atendimento móvel aos cidadãos envolvidos em acidentes de trânsito, e realiza audiências de conciliação no local do sinistro, buscando reconhecer as responsabilidades do acidente e encontrar uma solução consensual.
Após a primeira audiência no local, os processos são concluídos com a atuação do juiz titular da 9ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande (Juizado de Trânsito) e além de definir o valor da indenização, o magistrado fica responsável por estabelecer os prazos e as condições para a execução dos reparos.

Como obter atendimento?

O serviço está disponível na capital sul-mato-grossense todos os dias, inclusive nos fins de semana e feriados, das 7 às 22 horas, pelo telefone 0800-647-1333 ou pelo Ligue 159. A van do Juizado do Trânsito também atende diariamente nas cidades de Dourados, pelo número (67) 3902-1000, das 7 às 19 horas, e em Três Lagoas pelo número (67) 98478-2201, das 7 às 19 horas.
A equipe de atendimento, composta por um conciliador, um policial militar e um motorista, realiza os atendimentos na van do Juizado, que comparece ao local nos casos solicitados, tanto na área urbana como em rodovias no território da comarca de Campo Grande.
É importante ressaltar que o Juizado Especial de Trânsito não realiza atendimentos em casos de acidentes que envolvem carros oficiais ou resultem em dano ao patrimônio público (como postes, semáforos), quando ocorrem óbitos ou feridos de algum envolvido, ou ainda nos casos em que haja indícios de crime de trânsito – como, por exemplo, conduzir veículo sob a influência de álcool ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada.

Não acionei, mas posso ser atendido? 

Mesmo nos casos em que o Juizado do Trânsito não é acionado no local do sinistro, também é possível buscar a sede do Juizado, localizada na Rua Antônio Corrêa, nº 85, de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas, para dar início a ações de reparação de danos.
Para isso, o interessado deve apresentar documentos pessoais e relacionados ao acidente, como boletins de ocorrência, fotos ou vídeos, orçamentos de conserto e comprovantes de pagamento pelos reparos, caso já tenham sido realizados. Nos casos em que não há acordo durante a audiência de conciliação, a questão é decidida judicialmente.

Tags: Capital, Juizado, transito,