Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Medida passa a valer para quem não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses
Michelly Perez - 28/04/2025 • 08:38
Foto: Detran-MS
As multas de trânsito leves ou médias serão convertidas em advertências por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, a partir desta segunda-feira (28).
Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado antes de ser aplicada a penalidade de multa às infrações leves ou médias “devem ser examinadas as informações contidas no prontuário dos condutores e veículos junto ao Sistema Nacional de Trânsito” para avaliar a aplicação da advertência por escrito.
Além disso, será “nula a penalidade de multa aplicada quando o infrator se enquadrar nos requisitos estabelecidos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro”.
A medida foi proposta pelo deputado e presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Gerson Claro (PP), com coautoria do deputado Paulo Duarte (PSB). O presidente justificou a proposta.
“Existe uma previsão legal federal para a possibilidade de converter multa em advertência, então a maioria dos Departamentos Estaduais de Trânsito [Detrans] estão fazendo isso” ressaltou.
Paulo Duarte concordou. “É justamente para evitar prejuízos aos condutores e a arrecadação de multas indevidas, que poderão ser convertidas em advertências escritas”, justificou o deputado coautor da matéria.
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