Motorista e APP de mobilidade são condenados por exposição de adolescente nas redes sociais
Vítima de apenas 16 anos precisou de atendimento psicológico após ter sido ofendida na internet
Michelly Perez - 14/05/2025 • 10:46
Foto: Freepik
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, a apelação de um motorista de aplicativo e da empresa de transporte por danos morais causados a uma adolescente durante e após uma corrida realizada por meio da plataforma. O profissional deverá pagar R$ 15 mil e a plataforma outros R$ 7 mil.
Segundo o processo, durante a corrida, o motorista usou veículo diferente do registrado na plataforma, não concluiu o trajeto e ainda empurrou a passageira para fora do carro, deixando-a sozinha na rua. A jovem, visivelmente abalada, recebeu apoio de terceiros e precisou de atendimento psiquiátrico.
Além da conduta agressiva, o motorista publicou nas redes sociais a imagem da adolescente de apenas 16 anos sem autorização, o que agravou ainda mais a situação.
“A exposição da imagem da autora em rede social aberta, fez com que suportasse, ainda, ofensas de outros usuários, situação apta a gerar forte abalo psicológico, ainda mais em se tratando de adolescentes Assim, o valor não se mostra excessivo”, concluiu o relator do processo, juiz substituto em Segundo Grau Vitor Luis de Oliveira Guibo.
O Tribunal reafirmou que tanto o motorista quanto a plataforma de transporte possuem responsabilidade objetiva e solidária pelos danos resultantes da má prestação do serviço. A empresa de transporte integra a cadeia de fornecimento e, por isso, também responde pelos atos praticados por seus motoristas cadastrados.
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