Campo Grande - segunda-feira, 6 de julho de 2026
Polícia Civil defende manutenção do modelo atual e descarta adoção do termo circunstanciado pela PM
Michelly Perez - 26/06/2026 • 08:50
Foto: divulgação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu um inquérito civil para avaliar a possibilidade de a Polícia Militar passar a registrar termos circunstanciados de ocorrência (TCO) em casos de menor potencial ofensivo. O procedimento coloca em discussão uma mudança no atendimento policial e reacende o debate sobre as atribuições das forças de segurança no Estado.
A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), que pretende reunir informações técnicas, jurídicas e institucionais antes de eventual posicionamento sobre o tema.
O termo circunstanciado é utilizado para registrar infrações de menor gravidade, como perturbação do sossego, vias de fato, ameaça e outros delitos previstos na Lei dos Juizados Especiais Criminais. O procedimento substitui o inquérito policial nesses casos e permite o encaminhamento mais rápido ao Poder Judiciário.
O tema passou a ser analisado pelo Ministério Público após uma representação sugerir que Mato Grosso do Sul adote um modelo já utilizado em outros estados brasileiros, onde policiais militares também podem lavrar o TCO.
Entre os argumentos favoráveis está a redução do tempo que equipes da Polícia Militar permanecem nas delegacias para registrar ocorrências de menor potencial ofensivo, permitindo que retornem mais rapidamente ao patrulhamento ostensivo.
Segundo manifestação apresentada ao MPMS, a Polícia Militar avalia que a medida pode tornar o atendimento mais ágil, otimizar recursos humanos e ampliar a presença das equipes nas ruas.
A proposta, no entanto, encontra resistência da Polícia Civil.
Em manifestação encaminhada ao Ministério Público, a corporação argumenta que a legislação estadual atribui à Polícia Civil a competência para a lavratura do termo circunstanciado. Segundo o entendimento, o procedimento exige análise jurídica dos fatos e controle de legalidade, atribuições inerentes à polícia judiciária.
A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) também se posicionou sobre o assunto e informou que, com base na legislação vigente, a elaboração do TCO permanece como atribuição exclusiva da Polícia Civil.
Conforme a pasta, qualquer alteração nesse modelo dependeria de mudança na legislação estadual.
Apesar do posicionamento da Sejusp, o Ministério Público decidiu manter o inquérito em andamento para aprofundar a análise.
Além dos aspectos jurídicos, o MPMS pretende avaliar os impactos operacionais da eventual mudança, comparando experiências adotadas em outras unidades da Federação e verificando possíveis reflexos na prestação do serviço policial.
A discussão também considera que uma parcela significativa das ocorrências atendidas diariamente pelas forças de segurança envolve infrações de menor potencial ofensivo, o que pode influenciar diretamente na distribuição do efetivo e no tempo de resposta às chamadas.
Segundo o MPMS, o inquérito segue em fase de coleta de informações e manifestações técnicas. O objetivo é subsidiar eventual posicionamento institucional sobre o tema, sem que isso represente, neste momento, alteração nas atribuições das polícias em Mato Grosso do Sul.
Enquanto o procedimento tramita, permanece em vigor o modelo atual, no qual a lavratura do termo circunstanciado continua sendo realizada exclusivamente pela Polícia Civil.
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