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Campo Grande - sábado, 8 de agosto de 2026

MPMS investiga Agetran por supostas barreiras para recursos online de multas

Inquérito civil apura se limitações nos canais digitais da agência estariam dificultando a defesa de motoristas e descumprindo a Lei do Governo Digital

Michelly Perez - 05/08/2026 • 09:29

Foto: divulgação

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar uma suposta irregularidade da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) relacionada aos canais digitais utilizados para apresentação de recursos contra multas de trânsito em Campo Grande.

O edital de conversão do procedimento preparatório em inquérito civil foi publicado pela 25ª Promotoria de Justiça da Capital, nesta quarta-feira (5). A investigação busca apurar se a agência estaria impondo obstáculos e limitações técnicas que dificultam ou impedem a interposição de recursos administrativos pela internet, comprometendo o direito de defesa dos motoristas.

Denúncia motivou investigação

Segundo o MPMS, a apuração tem como base uma denúncia que aponta que a Agetran estaria recusando recursos em segunda instância apresentados por meio do site e do e-mail institucional, obrigando os condutores a recorrerem por outros meios.

Na representação encaminhada ao Ministério Público, o denunciante sustenta que a prática pode configurar cerceamento do direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Além da possível violação de direitos dos cidadãos, o inquérito também apura eventual descumprimento da Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, que estabelece diretrizes para a modernização da administração pública e determina a oferta de serviços públicos por meios eletrônicos.

De acordo com a denúncia, a legislação prevê que processos administrativos realizados em ambiente digital devem possibilitar o protocolo eletrônico, acompanhamento das solicitações e prestação de serviços de forma acessível e eficiente.

Busca por respostas

O inquérito civil é conduzido pelo promotor de Justiça Moisés Casarotto, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Nesta fase, o procedimento tem como objetivo reunir documentos e informações para verificar se houve irregularidades na atuação da Agetran e se há necessidade de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais.

A reportagem entrou em contato com a Agetran para solicitar posicionamento sobre a investigação e aguarda retorno e obteve uma nota informando que “a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (AGETRAN) esclarece que atua em estrita observância à legislação de trânsito vigente e às competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que se refere ao processamento e julgamento de recursos administrativos decorrentes de autuações de trânsito.

Conforme dispõe o artigo 7º do CTB, o Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades com atribuições específicas e independentes, entre eles o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN), os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Municípios e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).

No âmbito municipal, compete à AGETRAN o processamento das autuações e o julgamento dos recursos em primeira instância administrativa, por meio de suas comissões e juntas regularmente constituídas, entre elas JARI 1, JARI 2, JARIT, JARIM, CJRB, CAIC e CJDA, órgãos colegiados responsáveis pela análise e julgamento dos recursos relacionados às infrações de trânsito e transportes.

Em conformidade com o artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são os órgãos responsáveis pelo julgamento em primeira instância dos recursos interpostos contra as penalidades aplicadas pelos órgãos executivos de trânsito.

Para os recursos de competência da AGETRAN, o cidadão dispõe de diferentes canais de atendimento, podendo protocolar sua defesa ou recurso: Pelo Portal Mais Recursos: https://maisrecursos.campogrande.ms.gov.br; Via Correios ou Presencialmente no Setor de Protocolo da AGETRAN.

Dessa forma, os recursos administrativos em primeira instância já contam com possibilidade de tramitação por meio eletrônico, garantindo maior comodidade e acessibilidade aos cidadãos.

Quanto aos recursos em segunda instância administrativa, esclarecemos que a competência para julgamento é do Conselho Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (CETRAN/MS), não sendo mais atribuição da AGETRAN deliberar sobre o mérito desses processos.

Nesses casos, a AGETRAN atua exclusivamente como órgão recebedor da documentação e encaminhamento processual, observando os procedimentos e sistemas disponibilizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito responsáveis pela análise e julgamento do recurso.

Importante destacar que os sistemas utilizados para processamento e tramitação dos recursos administrativos são disponibilizados pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito, dentre eles DETRAN/MS, CETRAN/MS e CONTRAN. Atualmente, não foi disponibilizada à AGETRAN ferramenta eletrônica específica para o protocolo e tramitação dos recursos de segunda instância destinados ao CETRAN/MS.

Assim, eventuais definições relacionadas à implantação de sistema eletrônico próprio para recursos em segunda instância dependem das diretrizes, regulamentações e disponibilização tecnológica dos órgãos competentes para o julgamento desses recursos.

A AGETRAN permanece à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e fornecer as informações solicitadas, colaborando integralmente com quaisquer procedimentos administrativos em tramitação.

Por fim, a Agência ressalta que as autuações lavradas pelo Município observam rigorosamente a legislação de trânsito vigente, as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e os procedimentos administrativos legalmente estabelecidos, não havendo qualquer comprometimento da legalidade dos autos de infração em razão da forma de protocolo dos recursos administrativos.

Após esgotadas as instâncias administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, permanece assegurado ao cidadão o direito constitucional de buscar a tutela jurisdicional perante o Poder Judiciário, nos termos da legislação vigente”. 

Matéria alterada para inclusão do posicionamento da Agetran***

Tags: Agetran, MPMS, Multas,