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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

“Piscininha, amor”: consumidor receberá R$ 7 mil por obra inacabada

Morador de MS teve que desembolsar mais dinheiro e contratar outra empresa para finalizar o serviço

Michelly Perez - 04/08/2025 • 08:59

Foto: freepik

O sonho de ter uma casa com piscina se transformou em pesadelo para um consumidor de Mato Grosso do Sul, após a empresa contratada para a execução do serviço ter abandonado a obra inacabada por mais de sete meses. Após ter processado os responsáveis, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

Segundo o Tribunal de Justiça, a empresa foi contratada para instalar uma piscina de vinil no imóvel do consumidor, mas, apesar do pagamento integral do serviço, a obra foi abandonada sem justificativa plausível, deixando um buraco no quintal por um longo período. O consumidor, então, foi obrigado a contratar outra empresa para concluir o serviço.

Danos Morais

O relator, desembargador Nélio Stábile, destacou que a situação causou transtornos estruturais e emocionais ao consumidor, especialmente considerando que a esposa do autor estava gestante durante o período da obra paralisada.

Além da indenização por danos morais, o consumidor também tem direito ao ressarcimento de R$ 10.200,00, com correção monetária, valor gasto para contratar nova empresa e finalizar a obra.

 

Tags: Consumidor, Danos morais, Justiça,