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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Sumiço de restos mortais de idoso rende multa de R$ 10 mil a prefeitura do interior de MS

Juiz reconheceu a falha administrativa e o dano moral causado à memória e honra familiar

Michelly Perez - 20/02/2025 • 10:11

Foto: TJMS
Em processo julgado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, foi negado recurso de apelação interposto por um município do interior de Mato Grosso do Sul, condenado em 1º Grau ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais pelo desaparecimento dos restos mortais do avô materno do autor, sepultado em cemitério municipal.
De acordo com os autos, ao visitar o túmulo dos familiares no ano de 2021, o neto da vítima percebeu que o túmulo do avô não se encontrava mais no local onde estava sepultado, e no lugar haviam dois túmulos novos. Ao buscar informações na Prefeitura do Município ela se limitou a dizer que desconhece as documentações dos túmulos muito antigos, como seria o caso dos familiares do autor, não apresentando solução para o desaparecimento dos restos mortais do avô do apelado, sepultado em abril de 1991 no cemitério municipal.
Por sua vez, a prefeitura afirmou que no cemitério há sepulturas sem identificação, o que dificulta a localização, o que acredita ser o caso do avô do apelado. Relata que a aquisição de terreno no cemitério não tem caráter perpétuo e que há divergência entre a data do sepultamento e da aquisição do terreno, inexistindo dano moral a ser indenizado.
O relator do processo, Des. José Eduardo Neder Meneghelli, destacou que é incontroverso que o avô materno do apelado foi sepultado no cemitério, bem como que houve a compra do terreno no local, e ainda que os restos mortais do ente familiar do autor foi removido sem a prévia notificação.
“Evidenciada a falha administrativa, o dano moral é patente, diante do abalo à memória e honra familiar. A quantia de R$ 10 mil fixada na sentença mostra-se adequada, considerando-se a gravidade da conduta e a extensão do dano, sem caracterizar enriquecimento indevido”.

Tags: Desaparecimento, Justiça, TJMS,