Campo Grande - domingo, 9 de agosto de 2026
Portaria redefine as condições para abertura de lojas em feriados e mantém regras atuais para os domingos
Michelly Perez - 22/07/2026 • 08:37
Foto: reprodução- Funtrab
O funcionamento do comércio durante os feriados passará a depender de autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho, conforme estabelece a Portaria nº 1.316, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A norma será publicada oficialmente nesta quarta-feira (22) e altera as regras para a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias.
Pelas novas diretrizes, empresas do comércio em geral só poderão operar em feriados quando houver negociação entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Caso não exista sindicato representativo de uma das categorias, a convenção poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A portaria, no entanto, prevê uma série de exceções. Atividades consideradas essenciais ou de interesse público continuarão autorizadas a funcionar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, revendas de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavanderias, funerárias, locadoras de veículos e casas de entretenimento, além de outros serviços especificados no ato normativo.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a mudança vale apenas para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece regido pela Lei nº 10.101/2000 e não sofre alterações com a nova portaria.
A regulamentação busca disciplinar a abertura do comércio em datas comemorativas e reforçar a necessidade de negociação entre empregadores e trabalhadores para definir as condições de funcionamento nesses dias.
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