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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Determinação faz etiquetas antigas permanecerem para comprovar descontos na black

Medida visa combater fraudes em preços com "falsos" descontos

Michelly Perez - 28/10/2024 • 08:59

Foto: Marcos Maluf- arquivo

A partir deste ano, os lojistas que aderirem à Black Friday deverão deixar fixada nos produtos as etiquetas com os valores praticados antes dos descontos. A medida está prevista na a Lei 6.333 de 2024, do deputado Junior Mochi, pulicada no Diário Oficial de hoje (28), regulamenta práticas e condutas nesta temporada de compra.

Para este ano, a Câmara de Dirigentes Lojistas espera que o período promocional movimente R$ 90 milhões na economia de Campo Grande. O evento será comemorado na última sexta-feira do mês de novembro, no dia 29 de novembro.

A determinação indica que os estabelecimentos deverão fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou os serviços em promoção, em especial, sobre o preço praticado sem o desconto.

Os preços promocionais e os valores tradicionalmente praticados pelos estabelecimentos comerciais devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Quem não cumprir essas regras poderá sofrer às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo o pagamento  de multa que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Tags: Black Friday, Comércio, Descontos,