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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

IRPF 2026: veja as principais dúvidas dos contribuintes e como evitar erros na declaração

Guia da Receita Federal reúne orientações sobre obrigatoriedade, deduções e preenchimento correto

Michelly Perez - 22/04/2026 • 08:20

Foto: divulgação

Com o período de declaração do Imposto de Renda em andamento, a Receita Federal divulgou um guia atualizado com respostas às dúvidas mais frequentes dos contribuintes. O material busca orientar o preenchimento correto e reduzir erros que podem levar à malha fina.

Entre os questionamentos mais comuns, está a obrigatoriedade da declaração. Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, teve bens superiores a R$ 800 mil ou realizou operações na bolsa de valores, entre outras situações.

Outra dúvida recorrente é se existe idade mínima ou máxima para declarar. A Receita esclarece que não há limite de idade — a obrigatoriedade depende apenas dos critérios de renda e patrimônio.

Também é comum a confusão entre ter empresa e precisar declarar. Segundo o órgão, ser sócio ou titular de empresa, por si só, não obriga a entrega da declaração, a menos que o contribuinte se enquadre nas regras gerais.

Desconto simplificado ou completo?

Na hora de declarar, muitos contribuintes têm dúvidas sobre qual modelo escolher. O desconto simplificado permite abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, substituindo todas as demais deduções.

Esse modelo pode ser utilizado por qualquer contribuinte, independentemente da renda ou número de fontes pagadoras, mas a escolha não pode ser alterada após o prazo de entrega da declaração.

Dependentes e deduções

Outra dúvida frequente envolve a inclusão de dependentes. A Receita esclarece que um dependente só pode constar em uma única declaração, mas casais podem decidir qual deles fará a inclusão, dependendo do modelo escolhido.

Já em relação às despesas, gastos com saúde têm grande destaque. Exames, consultas e internações podem ser deduzidos, desde que comprovados. Por outro lado, despesas com educação têm limite de abatimento e não incluem cursos livres, como idiomas ou atividades esportivas.

E quem não é obrigado?

Mesmo quem não se enquadra nos critérios pode enviar a declaração. Isso costuma ocorrer quando o contribuinte deseja receber restituição de imposto retido na fonte.

Atenção aos erros

A Receita também alerta que a omissão de rendimentos, informações incompletas ou divergências nos dados são os principais motivos que levam à retenção na malha fina. Por isso, a recomendação é revisar todas as informações antes do envio.

Outro ponto de atenção é a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o processo, os dados precisam ser conferidos pelo contribuinte, que continua sendo responsável por eventuais inconsistências.

Tags: Guia, Imposto de Renda, Receita Federal,