Campo Grande - segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Feriado da Independência não muda o prazo neste ano, mas quinto dia útil cai no sábado e pode exigir antecipação do pagamento
Michelly Perez - 04/09/2026 • 09:47
Foto: Matheus Camara / Unsplash
Quem está esperando o salário referente ao mês de agosto precisa ficar atento ao calendário de setembro. O feriado de 7 de Setembro, que neste ano será na próxima segunda-feira, não prolonga o prazo para o pagamento. O ponto de atenção é outro: o quinto dia útil cai no sábado, dia 5.
Pela regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário mensal deve ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Na contagem, o sábado entra como dia útil, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Em setembro, a contagem fica assim:
Dessa forma, o quinto dia útil de setembro será o sábado, dia 5. O feriado de 7 de Setembro acontece somente depois dessa data e, portanto, não altera a contagem.
É justamente aí que o trabalhador precisa ficar atento. Como o quinto dia útil será um sábado, a forma como o pagamento deve ser feito pode depender também das regras da categoria.
O advogado trabalhista Carlos Alexandre Moreira Weiss, da Weiss Advocacia, explica que muitas convenções e acordos coletivos determinam a antecipação do pagamento para a sexta-feira quando o quinto dia útil cai no sábado.
Por isso, além da regra geral da CLT, é importante verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria.
“O ponto de atenção em setembro não está no feriado de 7 de setembro, que ocorre depois do prazo, mas no fato de o quinto dia útil cair em um sábado. A empresa deve verificar a regra aplicável à sua categoria e garantir que o salário esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal”, explica o advogado.
O empregador não deve considerar o feriado de segunda-feira como uma extensão automática do prazo. O calendário precisa ser analisado levando em conta os dias que entram na contagem do quinto dia útil e as regras específicas da categoria.
Segundo Weiss, o ideal é que as empresas se organizem antecipadamente para evitar problemas no pagamento.
“O empregador não deve confundir a existência do feriado na segunda-feira com uma extensão automática do prazo”, reforça.
Resumo: o quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado (5). O feriado de 7 de Setembro não interfere na contagem, mas trabalhadores devem consultar as regras coletivas da categoria para saber se o salário precisa ser antecipado para sexta-feira (4).
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