Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Crime tem pena prevista de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda
Michelly Perez - 16/01/2025 • 10:44
Foto: reprodução
Os crimes de maus-tratos a animais em Mato Grosso do Sul podem ser feitos de forma online, com ou sem identificação pela Delegacia Virtual. A ferramenta foi disponibilizada em dezembro do ano passado e permite o monitoramento e o acompanhamento das denúncias.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Podem ser denunciados os registros de animais mantidos em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.
Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”. “A própria Devir criou a ferramenta, vinculada ao Comando Geral e à Sejusp. Fizemos o termo de cooperação para incluir a causa animal e facilitar o registro de denúncias, promovendo o combate aos maus-tratos”, explica Carlos Eduardo Rodrigues, titular da Suprova (Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal).
Vale lembrar que, atualmente, Mato Grosso do Sul não possui uma delegacia especializada em crimes contra animais, mas Carlos pontua que as ocorrências devem ser atendidas por qualquer unidade.
“No interior, as pessoas costumam ligar para a Polícia Militar, que encaminha o caso à PMA (Polícia Militar Ambiental). Contudo, qualquer policiamento de prontidão deveria atender a essas ocorrências, visto que a legislação define maus-tratos como crime”, explica Carlos.
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