Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Prisões serão limitadas aos casos de flagrante delito
Michelly Perez - 17/09/2024 • 09:07
Foto: Reprodução-Internet
A partir deste sábado (21), nenhum candidato às eleições de 2024 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). A determinação segue até 8 de outubro.
A norma busca garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam aplicadas para prejudicar os candidatos ao pleito deste ano. O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o próximo dia 6 de outubro.
Por outro lado, os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro, salvo para os casos em que haja prisão em flagrante delito.
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