ícone whatsapp

Política • Confira tudo que você precisa saber sobre política

Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado

Prisões serão limitadas aos casos de flagrante delito

Michelly Perez - 17/09/2024 • 09:07

Foto: Reprodução-Internet

A partir deste sábado (21), nenhum candidato às eleições de 2024 poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965). A determinação segue até 8 de outubro.

A norma busca garantir o equilíbrio na disputa eleitoral e prevenir  que prisões sejam aplicadas para prejudicar os candidatos ao pleito deste ano. O primeiro turno das Eleições 2024 está marcado para o próximo dia 6 de outubro.

Por outro lado, os eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

No caso de segundo turno, as candidatas ou os candidatos que estiverem concorrendo não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro, salvo para os casos em que haja prisão em flagrante delito.

Tags: Calendário, Eleições 2024, Prisões,