Campo Grande - segunda-feira, 6 de julho de 2026
Restrições passam a valer a partir deste sábado (4) e seguem até as eleições para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos
Michelly Perez - 06/07/2026 • 08:46
Foto: divulgação
A três meses das Eleições Gerais de 2026, entram em vigor neste sábado (4) as principais restrições impostas aos agentes públicos durante o chamado defeso eleitoral. As medidas, previstas na Lei das Eleições e regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), têm como objetivo garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da estrutura pública para favorecer campanhas.
As regras valem para órgãos e entidades das administrações federal e estadual, além de servidores públicos, e permanecerão em vigor até 25 de outubro, após o segundo turno.
Entre as principais proibições está a realização de publicidade institucional de obras, programas, ações e campanhas dos governos. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizados pela Justiça Eleitoral, além de propagandas de empresas estatais que atuam em mercado concorrencial.
Outra restrição importante é a proibição de nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos na área em que haverá eleição. A regra, no entanto, não impede nomeações para cargos comissionados, concursos públicos homologados até 3 de julho, além de contratações consideradas essenciais para a continuidade dos serviços públicos.
Os governos também ficam impedidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. A exceção vale para obras e serviços que já estavam em execução antes do período eleitoral ou para situações de emergência e calamidade pública.
Outra medida determina que sites oficiais, redes sociais e demais canais de comunicação dos órgãos públicos retirem conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa nas eleições. Informações de interesse público e de transparência devem permanecer disponíveis.
O defeso eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos com dinheiro público para inaugurações de obras ou eventos de prestação de serviços públicos. Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações durante o período eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o descumprimento das regras pode resultar em multas, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras punições previstas na legislação por abuso de poder político.
As restrições fazem parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para assegurar que a disputa ocorra em condições de equilíbrio, sem que a máquina pública seja utilizada para influenciar o voto do eleitor.
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