Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Empresas são obrigadas a oferecerem cancelamento imediato pela internet, facilitando a vida do consumidor
Michelly Perez - 12/08/2025 • 08:53
Foto: Luciana Nassar / Arquivo ALEMS
Uma nova lei em Mato Grosso do Sul traz boas notícias para quem quer cancelar serviços de energia, telefonia ou internet. A partir desta terça-feira (12), a Lei Estadual 6.458/2025, do deputado Roberto Hashioka (União), obriga as empresas a informarem os clientes sobre a opção de cancelamento imediato por meio de sites ou aplicativos.
A medida visa acabar com a dificuldade que os consumidores enfrentam na hora de encerrar um contrato. Segundo o deputado, a burocracia para cancelar serviços é “abusiva” e coloca o consumidor em uma posição de vulnerabilidade.
Com a nova lei, o cancelamento pode ser feito de forma rápida e sem complicações pela internet. A regra, no entanto, não acaba com outras formas de cancelamento, como por telefone ou presencialmente.
Empresas que não cumprirem a lei estarão sujeitas a multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A multa será destinada a fundos de defesa do consumidor, ajudando a fortalecer a proteção aos clientes no estado.
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