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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

Justiça determina remoção de conteúdo “ficha suja”, mas sem “desmentir”

Juiz cita que solicitações de coligação de Beto Pereira para retratação são descontextualizadas e Adriane deverá apenas retirar vídeos do ar

Michelly Perez - 01/10/2024 • 11:08

Fotos: Marcos Maluf- Arquivo

A Justiça Eleitoral acatou parcialmente o pedido ajuizado pela Coligação Juntos Pela Mudança, que exigiu que a candidata Adriane Lopes (PP) retirasse vídeos nos quais cita que o candidato Beto Pereira (PSDB) é ‘ficha suja’ e que a mesma promovesse a divulgação de conteúdos  informando que tais conteúdos seriam falsos. Contudo, o juiz David de Oliveira Gomes indeferiu a segunda parte. Com isso, a atual prefeita só terá que retirar os vídeos do ar.

Conforme a coligação formada pelos partidos (PSDB/CIDADANIA, PSD, PSB, PODE, MDB, SOLIDARIEDADE, REPUBLICANOS, PL), no dia 28 de setembro, a atual prefeita teria publicado em seu perfil “Adriane Lopes” vídeo contendo fatos inverídicos. Com isso, alegam que o mesmo nunca cometeu crimes, tampouco foi condenado por qualquer ato de improbidade administrativa e sequer possui “ficha suja”.

Além disso, solicitaram que a divulgação fosse cessada imediatamente em todas as redes sociais (Facebook, Threads, X, TikTok) e que Adriane publicasse a divulgação da decisão liminar nos mesmos perfis que publicou o vídeo, informando que o conteúdo disseminado sobre o candidato Beto Pereira é falso. Além disso, solicitaram multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

O juiz indicou que o vídeo em questão não é apócrifo, pois indica, na base da tela, a coligação responsável pela divulgação. A veracidade do conteúdo ainda depende de análise, após estabelecido o contraditório. “São pedidos descontextualizados”, informou a justiça, que optou por acatar parcialmente a solicitação, indicando que Adriane retire, em até três horas, sob pena de multa de R$ 15 mil, os conteúdos e pare com o impulsionamento dos mesmos.

Tags: Adriane Lopes, Beto Pereira, eleições,