Campo Grande - domingo, 9 de agosto de 2026
Convocações seguem até 28 de agosto e informam função, local de votação e treinamento
Michelly Perez - 08/07/2026 • 08:00
Foto: divulgação
A Justiça Eleitoral iniciou nesta terça-feira (7) a convocação das mesárias e dos mesários que irão atuar nas Eleições 2026. As nomeações serão publicadas pelos juízes eleitorais até o dia 28 de agosto e contemplam tanto os integrantes das Mesas Receptoras de Votos (MRVs) quanto equipes de apoio logístico, incluindo seções no exterior, de voto em trânsito e de justificativa.
A convocação é feita por meio de carta enviada pela Justiça Eleitoral, na qual constam a função que será desempenhada, o local de atuação, a data da eleição e as informações sobre o treinamento obrigatório. Os eleitores também podem verificar se foram convocados pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título.
Quem for convocado e tiver impedimento para exercer a função poderá solicitar dispensa no prazo de cinco dias após a publicação do edital de nomeação. O pedido deve ser apresentado ao juiz da zona eleitoral acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de atuação. A justificativa será analisada e poderá ser aceita ou indeferida.
Cada Mesa Receptora de Votos é composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. O presidente é responsável por coordenar os trabalhos da seção eleitoral, verificar credenciais de fiscais, autorizar a votação, solucionar ocorrências e zelar pela urna eletrônica e pelos demais materiais da seção.
Já os mesários realizam a identificação dos eleitores, entregam os comprovantes de votação ou de justificativa eleitoral, organizam a fila respeitando as prioridades legais, registram ocorrências na ata da mesa e auxiliam no funcionamento da seção durante todo o dia de votação.
Quem atua como mesário, seja por convocação ou de forma voluntária, tem direito a benefícios previstos pela Justiça Eleitoral, entre eles:
As inscrições para atuar como mesário voluntário permanecem abertas de forma permanente e podem ser realizadas pelo aplicativo e-Título ou pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Podem se candidatar eleitores maiores de 18 anos que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Não podem exercer a função candidatos, parentes de candidatos até o segundo grau, membros da direção executiva de partidos políticos, autoridades e agentes policiais, servidores da Justiça Eleitoral, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, além de fiscais e delegados de partidos ou coligações.
A Justiça Eleitoral ressalta que o cadastro como voluntário não garante a convocação para atuar nas eleições.
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