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Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026

MP recomenda que carros de APP não realizem apologia partidária

Veja o que é permitido e proibido na campanha eleitoral de 2024

Michelly Perez - 16/08/2024 • 09:41

Adesivos já são vistos pelas ruas de Campo Grande/Foto: Marcos Maluf

A partir desta sexta-feira (16), candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador já podem iniciar as ações de divulgação da campanha eleitoral de 2024.  O Ministério Público recomendou aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos que se abstenham de disponibilizar adesivos contendo propaganda eleitoral a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas.

O Ministério também orientou que as próprias empresas de transporte por aplicativo orientem a todos os motoristas cadastrados para que não coloquem qualquer adesivo alusivo ao pleito eleitoral.

Também não se admitirão que veículos particulares que prestem serviço público como os ônibus  veiculem adesivos de propaganda eleitoral. Determinação que se estende aos táxis, moto entregadores e veículos de transporte.

TSE  indica o que é permitido e o que é proibido no período

Um dos pontos de maior atenção está sob o uso de Inteligência Artificial, os candidatos podem fazer uso desde que indiquem, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

Em plena das redes sociais, o uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

Os impulsionamentos de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes estão permitidos, bem como, a contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos.

A utilização de carros de som como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

No entanto, não está permitido transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica, realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral e confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor.

 

Tags: Inteligência Artificial, politica, Regras,