Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Prática é considerada abusiva na pré-campanha e no período eleitoral
Michelly Perez - 27/08/2024 • 08:03
Reprodução/ redes sociais
O vereador Thiago Vargas tem um prazo de 5 dias para comprovar que os sorteios realizados em sua rede social estão em conformidade com a legislação eleitoral e a Legislação que dispõe sobre distribuição gratuita de prêmios (Lei n. 5.768/1971).
O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotora Eleitoral recebeu denúncia no Canal da Ouvidoria de que Tiago Henrique Vargas está realizando, por meio de sua rede social Instagram, o sorteio de um veículo pampa.
Segundo o MPE constatou-se que no mês de
maio o candidato realizou o sorteio de 5 bicicletas elétricas e, de fato, está realizando sorteio de um veículo, cujo resultado será divulgado no dia 31 de agosto.
A recomendação da promotora Grázia Strobel, tem como base, que o emprego excessivo do poder econômico é considerado abusivo tanto no período de pré-campanha quanto no período eleitoral.
Por isso, confirmou que serão investigadas à origem de valores pecuniários e o abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto.
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