Campo Grande - segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Promotoria aponta possível irregularidade em contratação de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação
Michelly Perez - 31/08/2026 • 09:17
Foto: divulgação
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou que a Câmara Municipal de Glória de Dourados rescinda, em até 15 dias, contrato de R$ 114 mil firmado com um escritório de advocacia para prestar assessoria jurídica à CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final).
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social apontou indícios de ausência dos requisitos legais para a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
Segundo o Ministério Público, o contrato administrativo nº 001/2026 foi firmado com a Anderson Marques Sociedade Individual de Advocacia pelo valor global de R$ 114 mil, dividido em 12 parcelas mensais de R$ 9,5 mil. A contratação ocorreu sem Licitação .
A recomendação é resultado do Procedimento Preparatório nº 01.2026.00001953-2, instaurado para apurar a regularidade da contratação. Segundo o MPMS, não teriam sido demonstrados os pressupostos necessários para afastar a realização de licitação, entre eles a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e a necessidade de contratação externa.
Um dos principais pontos levantados pela Promotoria é que a Câmara de Glória de Dourados já possui em seu quadro permanente o cargo efetivo de advogado. A função é ocupada por uma servidora, com jornada de 20 horas semanais, que permaneceu em exercício durante a vigência do contrato.
A análise feita pela Promotoria identificou sobreposição direta ou parcial em 10 dos 12 itens previstos no escopo contratado. O próprio Legislativo informou ao MPMS que a advogada efetiva realizou, entre janeiro e março de 2026, atividades como elaboração de pareceres jurídicos, orientação técnico-jurídica na elaboração de projetos de lei, análise de proposições legislativas e orientação jurídica verbal aos vereadores — funções consideradas materialmente idênticas às que foram contratadas externamente.
Outro elemento apontado pela Promotoria foi a forma como os serviços contratados eram executados. Conforme relatório de atividades apresentado pelo escritório, foram elaboradas minutas de projetos de lei que posteriormente foram encaminhadas à advogada efetiva da Câmara para processamento interno.
Para o MPMS, o fato demonstra que a prestação externa dependia funcionalmente da estrutura jurídica já existente no Legislativo, contrariando a justificativa de independência técnica.
Durante a apuração, a Câmara Municipal apresentou manifestação ao MPMS em 24 de julho de 2026 e manteve integralmente o contrato. Segundo a Promotoria, o Legislativo não demonstrou objetivamente a distinção entre os serviços contratados e as atribuições previstas para o cargo efetivo de advogado.
Ainda conforme a recomendação, a própria Câmara reconheceu que a descrição do objeto contratual não reproduziu “com a precisão necessária todas as particularidades da atuação”. Para o MPMS, a admissão reforça que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência não demonstraram previamente a singularidade necessária para a contratação por inexigibilidade.
Na recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Gilberto Carlos Altheman Junior, o MPMS determinou que a Câmara promova a rescisão imediata do contrato, apontando como fundamentos a ausência de inviabilidade de competição, de singularidade do objeto e a existência de estrutura interna apta a executar os serviços.
Além disso, o Legislativo deverá se abster de celebrar contratos por inexigibilidade cujo objeto coincida, total ou parcialmente, com as atribuições legais de cargos efetivos providos na própria Câmara. Após a rescisão, terá dez dias para informar formalmente à Promotoria as providências adotadas.
O MPMS alerta que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais.
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