Campo Grande - quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Decisão unânime estabelece remoção de três publicações feitas no X e proíbe republicação de conteúdos semelhantes
Michelly Perez - 08/10/2026 • 06:33
Foto: Antônio Augusto/Secom/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a remoção de três publicações feitas por Flávio Bolsonaro na rede social X. Os conteúdos foram questionados pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que apontou possível prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As publicações foram feitas em 30 e 31 de maio de 2026, antes do período oficial de campanha. Uma delas utilizou inteligência artificial para criar uma imagem de Lula em uma situação fictícia. As outras duas associaram o então pré-candidato a organizações criminosas, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Relator do processo, o ministro André Mendonça reconsiderou decisão anterior que havia negado o pedido de remoção. No caso do conteúdo produzido com IA, o ministro entendeu que a publicação não trazia identificação de que a imagem havia sido fabricada ou manipulada pela tecnologia.
Segundo o relator, a falta da identificação exigida pela legislação eleitoral viola o dever de transparência previsto no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019. A regra determina que conteúdos políticos ou eleitorais fabricados ou manipulados com inteligência artificial sejam identificados de maneira expressa, destacada e acessível.
Sobre as outras duas publicações, Mendonça aplicou o entendimento mais recente do TSE sobre propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo a decisão, a associação de um candidato a organizações criminosas, quando não há elementos mínimos que sustentem a afirmação, pode ultrapassar os limites da crítica política.
Com a decisão, as três publicações deverão ser retiradas do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária. Flávio Bolsonaro também fica impedido de republicar ou disseminar os conteúdos analisados ou materiais substancialmente semelhantes.
O TSE determinou ainda que a plataforma X seja comunicada para cumprir a ordem judicial.