Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Para compras online, lei garante até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto
Michelly Perez - 26/12/2025 • 08:30
Foto: Marcos Maluf
Depois do Natal, uma cena se repete todos os anos: filas nas lojas para trocar presentes que não serviram, não agradaram ou vieram com defeito. Mas muita gente ainda fica na dúvida sobre o que a lei garante — e o que depende da boa vontade da loja. Para evitar dor de cabeça, o Procon explica o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A primeira regra é simples: o direito à troca muda conforme o tipo de compra. Quando o presente foi comprado em loja física, o comerciante não é obrigado a trocar o produto por motivo de tamanho, cor, modelo ou gosto pessoal. Nesses casos, a troca é uma opção da loja, que pode estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal e etiqueta intacta. Por isso, é importante perguntar sobre a política de trocas antes de comprar.
Já nas compras feitas pela internet, telefone ou aplicativos, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento. A lei garante até sete dias para desistir da compra, contados a partir do recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor deve devolver o valor pago e arcar com os custos do frete.
Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos tanto para compras físicas quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como roupas, celulares e eletrodomésticos, e até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: trocar o produto por outro igual ou similar, receber o dinheiro de volta ou obter desconto proporcional no valor pago. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, não é necessário esperar os 30 dias — a troca ou devolução pode ser imediata.
O Procon também alerta que os custos de envio ou postagem em casos de troca, devolução ou conserto devem ser pagos pelo fornecedor. E um detalhe importante: produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, com informações obrigatórias em português.
Para garantir seus direitos, a orientação é guardar sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Com informação em mãos, o “dia das trocas” pode ser bem mais tranquilo — e sem prejuízo para o consumidor. (com Agência Brasil)