Campo Grande - quinta-feira, 25 de junho de 2026
Resultado foi informado de forma pública e constrangedora, com quebra de sigilo médico
Michelly Perez - 27/02/2026 • 08:18
Foto: ilustrativa- Freepik
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um hospital que comunicou de maneira vexatória um diagnóstico falso-positivo de sífilis a uma mulher que acabava de dar à luz e à filha recém-nascida. A decisão foi unânime e teve como relator o desembargador Sérgio Fernandes Martins.
O hospital já havia sido condenado a pagar R$ 10 mil de indenização para cada um dos pais do bebê, mas recorreu. Alegou que esse tipo de resultado pode acontecer em gestantes e que seguiu os protocolos médicos. Também pediu para reduzir o valor da indenização.
No entanto, os desembargadores entenderam que o problema não foi o exame dar positivo inicialmente, mas a forma como a notícia foi dada à paciente. Segundo o processo, o diagnóstico foi comunicado em um ambiente com outras pessoas e com comentários que levantaram suspeitas de traição, o que causou constrangimento e abalou a família.
Por causa do resultado, a mãe e a recém-nascida chegaram a passar por tratamento com penicilina, que depois se mostrou desnecessário. Além do impacto emocional, a situação provocou uma crise no relacionamento do casal.
Para o Tribunal, não se tratou de um simples aborrecimento, mas de uma falha grave na prestação do serviço. Por isso, a indenização foi mantida no valor definido pela primeira instância.
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