Campo Grande - segunda-feira, 17 de agosto de 2026
Decisão da Justiça aponta descumprimentos envolvendo frota, sistema de fiscalização, uso de diesel e conservação de terminais da Capital
Michelly Perez - 17/08/2026 • 09:55
Foto: Marcos Maluf
O Consórcio Guaicurus foi condenado pela Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes de falhas e descumprimentos contratuais na prestação do serviço de transporte coletivo de Campo Grande. A decisão é da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob responsabilidade do juiz Eduardo Lacerda Trevisan.
O valor da indenização deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A sentença foi proferida em uma Ação Civil Pública apresentada pela Associação Pátria Brasil, que posteriormente contou com a participação do Ministério Público Estadual. A ação tem como alvos a Assetur, o Consórcio Guaicurus e as empresas que integram o grupo responsável pelo transporte coletivo da Capital.
Na decisão, o juiz considerou que foram comprovados descumprimentos contratuais reiterados e falhas consideradas graves na prestação do serviço. Para a Justiça, os problemas ultrapassaram situações pontuais e atingiram a coletividade que utiliza o sistema de transporte público.
A sentença aponta quatro principais motivos para a condenação: problemas ambientais relacionados ao uso de óleo diesel S-500, falhas na implantação do Sistema Eletrônico Integrado SIG-SIT, circulação de ônibus acima da idade prevista em contrato e problemas de manutenção e conservação de estações de pré-embarque.
Um dos pontos analisados foi a renovação da frota. Segundo a decisão, o contrato de concessão previa a substituição progressiva dos veículos movidos a óleo diesel S-500, mas a obrigação não teria sido cumprida de acordo com o estabelecido.
Para o juiz, portanto, a questão ambiental está diretamente relacionada ao descumprimento do contrato, já que a permanência prolongada de veículos mais antigos teria contribuído para manter em circulação uma frota considerada mais poluente.
A idade dos veículos também foi considerada uma das falhas que contribuíram para a condenação.
Conforme a sentença, havia um número elevado de ônibus em circulação com idade superior ao limite previsto no contrato de concessão. Para o magistrado, a situação demonstrou o descumprimento das regras estabelecidas para a composição e renovação da frota.
O problema foi considerado parte do conjunto de falhas que comprometeram a qualidade do serviço oferecido aos usuários.
Outro ponto destacado na decisão foi a implantação do SIG-SIT, sistema eletrônico previsto no edital e no contrato de concessão.
Segundo a sentença, o Consórcio Guaicurus não teria implantado a ferramenta nos moldes originalmente estabelecidos. Na avaliação do juiz, isso prejudicou a fiscalização realizada pelo Poder Concedente e dificultou o acompanhamento adequado da prestação do serviço.
A Justiça considerou que a falha teve impacto não apenas sobre o cumprimento do contrato, mas também sobre a capacidade de fiscalização do poder público.
A manutenção dos espaços utilizados pelos passageiros também entrou na lista de problemas apontados na ação.
A sentença registrou que determinadas estações de pré-embarque apresentavam problemas de manutenção, limpeza e conservação, apesar de o contrato estabelecer obrigações específicas para esses locais.
Para o magistrado, as condições encontradas reforçaram o conjunto de descumprimentos que fundamentou a condenação.
Ao analisar a responsabilidade do consórcio, o juiz destacou que concessionárias de serviços públicos estão sujeitas à responsabilidade objetiva. Isso significa que, nesses casos, não é necessário comprovar intenção ou culpa para reconhecer a responsabilidade civil quando ficam demonstrados o dano e a relação com a prestação do serviço.
Na avaliação da Justiça, os problemas identificados não foram episódios isolados. O conjunto de falhas contratuais teve impacto sobre os usuários do transporte coletivo e, por isso, caracterizou dano moral coletivo.
Com base nos elementos analisados na ação, a indenização foi fixada em R$ 30 milhões, com destinação ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Consumidor.
A decisão trata especificamente dos fatos e obrigações contratuais discutidos na ação civil pública e da responsabilidade das empresas pelos danos coletivos relacionados à prestação do transporte coletivo em Campo Grande.
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