Gerente de supermercado no Jardim Itamaracá é condenado por vender produtos vencidos
Responsável pela unidade indicou ser alvo de perseguição das equipes de fiscalização, mas acusação não foi comprovada
Michelly Perez - 12/02/2025 • 08:39
Foto: divulgação
Um gerente de supermercado no bairro Jardim Itamaracá, em Campo Grande, foi condenado à dois anos de detenção pela comercialização de diversos produtos vencidos. Conforme o Tribunal de Justiça uma denúncia feita em 2020 constatou a venda de produtos fora do prazo de validade.
Dentre os “achados” estavam duas embalagens de confeito granulado colorido, uma com data de validade vencida em 15 de outubro de 2019 e a outra em 15 de dezembro de 2018. Também foram encontradas garrafas de vinagre de álcool com prazo de validade expirado há um mês, sete embalagens de café solúvel vencidas há dois meses, assim como três embalagens de molho de tomate.
Interrogado, o acusado alegou que sofria perseguição de alguns fiscais do Procon, que o averiguavam constantemente na tentativa de prejudicá-lo devido à sua recusa em ceder favores. Sustentou que nada de impróprio para o consumo foi encontrado em sua loja e que os fiscais pegaram alguns produtos do depósito, destinados ao descarte, para fotografar.
Contudo, o juiz Waldir Peixoto Barbosa indicou que a alegação de perseguição por parte dos fiscais do Procon não se mostrou convincente. Nas provas documentais, “é possível verificar ovos expostos em prateleiras sem informação de procedência, produtos sem validade aparente, tabela do açougue sem o preço dos cortes de carne e diversos produtos vencidos (como farinha de trigo, cappuccino, café solúvel, leite, manteiga, molhos, condimentos, vinagre, cosméticos, entre outros)”.
Dessa forma, o responsável pelo supermercado foi condenado a dois anos de detenção em regime inicial aberto, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, consistente no pagamento do valor de um salário mínimo, em favor de uma instituição a ser indicada pelo juízo da Vara de Execução Penal, e na prestação de serviço comunitário.
Tags: Comércio, Jardim Itamaracá, Justiça,