Morador que manteve porteiros e seguranças em cárcere privado é expulso de condomínio
Homem também está proibido de acessar o local e sua residência, sob pena de multa
Michelly Perez - 02/04/2025 • 08:48
Foto: TJMS
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a exclusão de um morador de um condomínio residencial da Capital que ameaçou moradores, disparou uma arma de fogo e deixado em cárcere privado os porteiros e seguranças. Apesar de ter recorrido da decisão de primeiro grau, o Tribunal rejeitou os argumentos e manteve a sentença.
Segundo os autos, desde dezembro de 2021, o homem apresentou comportamento violento e ameaçador contra moradores e funcionários do condomínio. Em 6 de março de 2022, durante um episódio de alucinação por suposto uso de drogas, ele quebrou vidros e portas e foi contido pela Polícia Militar.
Além deste episódio, boletins de ocorrência anteriores registraram ameaças e disparos de arma de fogo feitos pelo condômino, gerando um ambiente de temor entre os demais moradores. Mesmo após um período de tratamento, novas ocorrências em 2024, em outro residencial onde passou a morar, comprovaram a reincidência de comportamentos agressivos.
Com base na função social da propriedade e na dignidade da pessoa humana, o Tribunal entendeu que a permanência do morador no local comprometia a segurança e a harmonia condominial.
“Reforça-se que a exclusão do condômino não fere seu direito de propriedade, pois este poderá continuar exercendo direitos patrimoniais sobre a unidade, desde que não resida no local, conforme consolidado na doutrina e na jurisprudência”, ressaltou o relator.
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