Campo Grande - terça-feira, 23 de junho de 2026
Concurseiros podem apostar no mandado de segurança para reverter possível desclassificação
Michelly Perez - 12/06/2025 • 09:28
Foto: CBMMS
Candidatas e candidatos que possuem tatuagem e pretendem participar do concurso do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, aberto no dia 30 de maio, podem procurar a Defensoria Pública em caso de impedimento baseado nesse critério.
A orientação surge em meio a polêmica após a divulgação do edital que prevê como regra que tatuagens podem representar na desclassificação dos candidatos. Segundo o defensor público Danilo Campos, coordenador do Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), em regra, a presença de tatuagens não pode ser usada com esse critério em concursos públicos.
“O Supremo Tribunal Federal fixou em 2016 que editais não podem restringir a participação de pessoas por conta de tatuagem, salvo se o conteúdo da tatuagem violar valores constitucionais”, explicou o defensor.
No caso específico do edital do Corpo de Bombeiros, a regra usada como base está prevista na Lei Estadual nº 3.808/2009. O texto veda o ingresso de pessoas com tatuagens que expressem ou sugiram ligação com organizações criminosas, estímulo à violência, uso de drogas ou conteúdos considerados contrários à ordem, à moral ou à democracia. Para o defensor, a redação da norma é vaga e abre espaço para interpretações subjetivas.
“Expressões como ‘moral’ e ‘bons costumes’ variam conforme a cultura e até mesmo dentro de uma mesma sociedade. Por isso, qualquer exclusão deve ser fundamentada com base no conteúdo da tatuagem, e não em impressões pessoais do avaliador”, disse Danilo.
A Defensoria Pública acompanha editais de concursos públicos, principalmente os voltados à segurança pública, e pode atuar nos casos em que a eliminação seja considerada abusiva. Para os casos de exclusão, a medida judicial adequada costuma ser o mandado de segurança.
O defensor alerta para o prazo: “O candidato precisa procurar a Defensoria o quanto antes. O mandado de segurança só pode ser impetrado em até 120 dias após a ciência do ato que gerou a eliminação.”
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