Campo Grande - quarta-feira, 24 de junho de 2026
Morador de MS terá que pagar indenização e mudar câmeras após vizinha se sentir "vigiada 24 horas"
Michelly Perez - 02/03/2026 • 10:00
Foto: imagem ilustrativa
Aquele ditado que diz “o seu direito termina onde começa o do outro” nunca fez tanto sentido. Em uma decisão que serve de alerta para quem instalou sistemas de monitoramento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um morador de Paranaíba que mantinha câmeras de segurança viradas para o imóvel da vizinha.
Além de ser obrigado a mudar a posição dos aparelhos, o proprietário terá que desembolsar R$ 3 mil em indenização por danos morais.
A confusão começou quando a moradora percebeu que as lentes do vizinho não estavam protegendo apenas a calçada ou o portão dele, mas sim focadas diretamente no seu quintal e nas áreas internas de sua residência. Sentindo-se vigiada 24 horas por dia dentro da própria casa, ela acionou a Justiça alegando invasão de privacidade.
Em sua defesa, o dono das câmeras tentou se justificar e afirmou que trabalha como caminhoneiro e passa muitos dias fora. Também disse que instalou o sistema apenas para garantir a segurança dos filhos menores que ficam em casa e alegou que as fotos da vizinha eram “unilaterais” e não provavam a invasão.
A estratégia não convenceu os desembargadores. A juíza convocada Cíntia Xavier Letteriello, relatora do caso, foi clara: as fotos no processo mostravam nitidamente que o ângulo das câmeras invadia o terreno vizinho. Testemunhas também confirmaram que a sensação de quem frequentava a casa da autora era de monitoramento constante.
“A simples possibilidade de monitoramento do ambiente doméstico já é suficiente para caracterizar o dano moral”, destacou a decisão.
Para a Justiça, se o morador queria provar que as câmeras não filmavam a vizinha, ele deveria ter apresentado uma prova técnica (perícia), o que não fez. O veredito foi unânime: mesmo que a intenção seja proteger a própria família, o equipamento não pode ultrapassar os limites do muro e atingir a vida privada de terceiros.
A captação de imagens do interior ou do quintal alheio viola o direito à intimidade, garantido pela Constituição Federal. Com a decisão mantida integralmente, o morador não tem mais escapatória: terá que ajustar o ângulo dos equipamentos e pagar o valor fixado pela justiça.
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